- 02/05/2024
O prefeito João Scheeren Haas assinou na quinta-feira, 30 de julho, o Decreto n° 2.878, de 30 de julho de 2020, que Altera o Decreto n° 2.819/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus – COVID-19, no âmbito da Administração Pública.
Considerando o posicionamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual suspendeu até o dia 31 de agosto de 2020 as aulas da Rede Estadual de Ensino, de forma presencial, e a orientação N° 01/2020 e Nota Técnica n° 03/2020, ambas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, as quais determina nas medidas a serem adotadas pela Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão das atividades presenciais, e com a nova classificação do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, no qual passamos a risco médio com Bandeira laranja a partir de 28 de julho de 2020, a Administração Municipal Decreta:
Art. 1° O § 3° do art. 2° do Decreto Municipal n° 2819/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2°Permanecem suspensas, até 31 de agosto de 2020, podendo ser revista por nova norma municipal a qualquer momento, as seguintes atividades:
Parágrafo Terceiro. As atividades dos professores se dará, no mês de agosto de forma presencial, nas escolas, nas seguintes datas:
I- 03,04 e 05 de agosto de 2020, para disponibilizar atividades pedagógicas por meio digital com as devidas orientap6es dos professores exclusivamente por meios digitais aos alunos, pais ou responsáveis, evitando aglomerações e mantendo os cuidados de segurança.
II -17,18 e 19 de agosto de 2020 para disponibilizar atividades pedagógicas por meio digital com as devidas orientap6es dos professores exclusivamente por meios digitais aos alunos, pais ou responsáveis, evitando aglomerações e mantendo os cuidados de segurança.
Art. 2° Fica alterado o § 5° do art. 2° do Decreto Municipal n° 2819/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Quinto: Se nossa região voltar a Bandeira Vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, antes de iniciadas ou mesmo no decorrer das atividades nas datas previstas nos incisos I e 11 do § 3° deste Decreto, as atividades dos professores passarão a ser na forma de Tele trabalho com o envio de encaminhamento de atividades não presencial, através de atividades pedagógicas para o Ensino Fundamental e da oferta de orientações para a Educação Infantil, ambos sob a forma de arquivos digitais e, caso necessário, aos pais que não dispunham de acessibilidade aos meios digitais, nas escolas, através da equipe de apoio a Educação
3° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4° Quanto aos grupos de risco e uso de máscaras, considerar o previsto no Decreto n° 2854/20.
O Decreto n° 2.878/2020, está disponível no link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/73078-decr
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales