ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PUBLICA ALTERAÇÃO NO DECRETO N° 2.819/2020

  • Considerando posicionamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que suspendeu até o dia 31 de julho de 2020 as aulas da Rede Estadual de Ensino

    Assunto: Educação  |   Publicado em: 01/07/2020 às 17:08   |   Imprimir

O prefeito João Scheeren Haas assinou na terça-feira, 30 de junho Decreto n° 2.870, de 29 de junho de 2020, que Altera o Decreto n° 2.819/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus – COVID-19, no âmbito da Administração Pública.

Considerando o posicionamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual suspendeu até o dia 31 de julho de 2020 as aulas da Rede Estadual de Ensino, de forma presencial, e a orientação N° 01/2020 e Nota Técnica n° 03/2020, ambas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, as quais determina nas medidas a serem adotadas pela Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão das atividades presenciais, e com a nova classificação do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, no qual passamos a alto risco Bandeira vermelha a partir de 30 de junho de 2020, a Administração Municipal Decreta:

Art. 1° O § 3° do art. 2° do Decreto Municipal n° 2819/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

    Art. 2°Permanecem suspensas, até 31 de julho de 2020, podendo ser revista por nova norma municipal a qualquer momento, as seguintes atividades:

Parágrafo Terceiro. As atividades dos professores se dará, na segunda quinzena de julho, na forma de Tele trabalho com o envio de encaminhamento de atividades não presencial, através de atividades pedagógicas para o Ensino Fundamental e da oferta de orientações para a Educação infantil, ambos sob a forma de arquivos digitais e, caso necessário, aos pais que não dispunham de acessibilidade aos meios digitais, nas escolas, através da equipe de apoio a Educação, nas seguintes datas:

I- 01,02 e 03 de julho de 2020, para disponibilizar atividades pedagógicas por meio digital com as devidas orientap6es dos professores exclusivamente por meios digitais aos alunos, pais ou responsáveis, evitando aglomerações e mantendo os cuidados de segurança.

II - 16.17 e 18 de junho de 2020 para disponibilizar atividades pedagógicas por meio digital com as devidas orientap6es dos professores exclusivamente por meios digitais aos alunos, pais ou responsáveis, evitando aglomerações e mantendo os cuidados de segurança.

Art. 2° Fica acrescido o § 5° do art. 2° do Decreto Municipal n° 2819/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

  Parágrafo Quinto: Se a nossa região voltar à Bandeira Laranja no Modelo de Distanciamento do Estado do Rio Grande do Sul, antes de iniciadas as atividades nas datas previstas no Inciso II do § 3° deste Decreto, as atividades dos professores passarão a ser de forma presencial, nas escolas, para disponibilizar as atividades pedagógicas impressas e sanar dúvidas e orientações aos alunos, pais ou responsáveis, evitando aglomerações e mantendo os cuidados de segurança.

Art. 3° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4° Quanto aos grupos de risco e uso de máscaras, considerar o previsto no Decreto n° 2854/20.

O Decreto n° 2.864/2020, está disponível no link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/71599-decr

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales