MUNICÍPIO PUBLICA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ÀS DA BANDEIRA PRETA

A Prefeitura de Roque Gonzales publica na manhã desta segunda (22), o decreto municipal nº 2985, o qual recepciona os protocolos definidos pelo decreto estadual nº 55.799/21, que institui medidas sanitárias segmentadas substitutivas às da Bandeira Preta.

Na 46ª rodada do Modelo de Distanciamento Controlado, com a autorização do Governo do Estado, os municípios puderam voltar a adotar a cogestão regional. A partir desta segunda-feira (22), Roque Gonzales passará a aplicar as medidas sanitárias segmentadas a bandeira vermelha.

O decreto estadual nº 55.799/2021 – com todos os protocolos da bandeira vermelha a partir da página 34 – está disponível no site https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-55799-21mar21.pdf.

 

BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta)

           Os protocolos da bandeira vermelha do Modelo de Distanciamento Controlado foram atualizados. Confira:

 Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

 Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

 Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

 Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.

 Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.

 Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

 Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

 Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

 Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

 Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

 Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

 Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

 Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

 Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

 Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

 Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

 Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

 Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

 Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

 Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

 Condomínios

Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

 Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

 Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

 SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

O Governo do Estado também prorrogou a suspensão de atividades entre às 20h e 5h nos dias úteis e durante todo o fim de semana e feriados até as 23h59min, do dia 4 de abril. Confira os dias e horários de funcionamento: 

 Supermercados
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

 Farmácias
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 Comércio e serviços essenciais
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 Comércio não essencial
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, somente delivery.
Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades pegue e leve e drive-thru entre às 5h e às 20h.
Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades pegue e leve e drive-thru entre às 5h e às 20h.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 Serviços de higiene
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales com informações da SECOM

Fonte: https://estado.rs.gov.br/publicado-decreto-que-permite-cogestao-e-prorroga-suspensao-geral-de-atividades-nao-essenciais-a-noite-e-fins-de-semana