ROQUE GONZALES RETORNA À BANDEIRA VERMELHA COM SISTEMA DE COGESTÃO

  • Algumas atividades estão funcionando com protocolos substitutivos

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 22/09/2020 às 11:13   |   Imprimir

Na semana de 22 à 28 de setembro, Roque Gonzales retorna à Bandeira Vermelha no Distanciamento Controlado, devido ao recurso apresentado pela Região R11 ter sido indeferido pelo Estado do RS.

Como foi adotado o sistema de cogestão, algumas atividades estão funcionando com protocolos substitutivos, de acordo com o Plano Regional Estruturado de Enfrentamento à Pandemia da Região R11 – Missões, conforme segue:

ALIMENTAÇÃO:

I – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet:

- Teto de Operação: 50%Trabalhadores;

- 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;

- Em caso de buffet com autosserviço, obrigatório uso de luvas descartáveis e máscaras ao servir-se;

- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;

- Modo de Operação / Atendimento / Pague e Leve / Drive-thru: presencial restrito somente entre às 11h até às 15h e das 18h até às 24h, respeitado o teto de ocupação;

- Modo de Operação / Tele-entrega: 24 horas por dia.

II – Lanchonetes, lancherias e similares:

- Teto de Operação: 50%Trabalhadores;

- 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;

- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;

- Modo de Operação / Atendimento Presencial / Pague e Leve / Drivethru: restrito somente entre às 6h até às 24h, respeitado o teto de ocupação;

- Modo de Operação / Tele-entrega: 24 horas por dia.

COMÉRCIO:

I – Comércio de Veículos - Comércio de Veículos (rua):

- Teto de Operação: 50% trabalhadores;

- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;

- Modo de Operação / Atendimento: presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Teleatendimento;

- Funcionamento das 8h às 18h;

- Dias de funcionamento: todos os dias da semana.

II – Comércio Atacadista – Não essencial:

- Teto de Operação: 50% trabalhadores;

- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;

- Modo de Operação / Atendimento: presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;

- Funcionamento 8h às 18h;

- Dias de funcionamento: todos os dias da semana.

III – Comércio Varejista – Não essencial (rua):

- Teto de Operação: 100% dos trabalhadores para empresas abaixo de 5 trabalhadores e 50% dos trabalhadores, para empresas acima de 5 trabalhadores;

- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;

- Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;

- Funcionamento das 8h às 18h;

- Dias de funcionamento: todos os dias da semana.

IV – Comércio Varejista - Itens essenciais e não essenciais (centro comercial, shoppings e suas lojas):

- Teto de Operação: 100% dos trabalhadores para empresas abaixo de 5 trabalhadores e 50% dos trabalhadores, para empresas acima de 5 trabalhadores;

- Lotação: 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;

- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;

- Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;

- Funcionamento das 9h às 21h;

- Dias de funcionamento: terça-feira à sábado.

V – Comércio Varejista - de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis:

- Teto de operação: 50%Trabalhadores;

- Lotação: 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;

- Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho/ Presencial restrito;

- Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;

- Funcionamento das 6h às 22h (em outros horários, apenas para recebimento de pagamento do combustível);

- Dias de funcionamento: todos os dias da semana;

- Vedada aglomeração.

RELIGIÃO:

I – Missas e Serviços Religiosos:

- Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;

- Modo de atendimento: Presencial restrito / Atendimento individual / formato drive-thru;

- Presencial restrito, limitado a 20% do teto de ocupação, com ocupação dos assentos com distanciamento mínimo de 1.5m entre pessoas (exceção para coabitantes que podem sentar juntos)

- Horário de funcionamento: limitado até às 22hs;

- Dias de funcionamento: todos os dias da semana.

ENSINO:

I – Outras Atividades de Ensino - Ensino de Idiomas, de Música, Formação profissional, Formação continuada, Cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares:

- Teto de Operação: 50% trabalhadores e 50% alunos;

- Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho / Presencial restrito;

- Modo de Operação / Atendimento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual / Portaria SES/SEDUC n° 01;

- Funcionamento das 9h às 22h;

- Dias de funcionamento: todos os dias da semana.

SERVIÇOS:

I – Serviços - Imobiliárias e similares/de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, contabilidade, publicidade e outros;

- Teto de Operação: 50% dos trabalhadores;

- Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho / Presencial restrito com distanciamento mínimo de 1.5m por trabalhador;

- Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente por atendente / Comércio eletrônico / Tele-entrega / Drive–thru;

- Funcionamento das 8h às 18h;

- Dias de funcionamento: todos os dias da semana.

As atividades não previstas no protocolo substituto, deverão seguir os protocolos da Bandeira Vermelha definidos pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Já os protocolos da Bandeira Vermelha do Estado do RS, podem ser conferidos em:

https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br