ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL REVOGA DECRETO

  • O Decreto n° 2.871/2020, estabelece medidas complementares de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 07/07/2020 às 11:23   |   Imprimir

O prefeito João Scheeren Haas assinou na segunda-feira, 06 de julho, Decreto n° 2.873, de 06 de julho de 2020, que revoga o Decreto n° 2.871/2020, estabelece medidas complementares de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

Considerando a significativa redução no número de pessoas infectadas no Município, e considerando que o Estado do Rio Grande do Sul, através do Sistema de Distanciamento

Controlado, classificou a região "R11 a qual estamos inseridos, com de bandeira laranja, ou seja, de risco médio, e seguindo o Decreto Estadual n° 55.346/2020, que adequou a legislação estadual ao disposto na Lei Federal n° 14.019/2020.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica integralmente revogado, a partir de 07 de julho de 2020, o Decreto Municipal N° 2871/2020.

Art. 2° Permanece vigente, a todos os setores da sociedade, o previsto no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, na sua bandeira vigente para a região "R11, a qual nosso Município integra.

Art. 3° Este Decreto pode ser revisto a qualquer momento.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 07 de julho de 2020.

O Decreto na integra está disponível no link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/71692-decret0-n%C2%B02873-de-06-de-julho-de-2020

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales