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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PUBLICA DECRETO SUSPENDENDO ATENDIMENTO NA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DO RINCÃO VERMELHO
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Ficam suspenso a partir deste dia 10 de junho, as atividades de atendimento presencial dos serviços, pelo prazo de 15 dias.
Assunto: Administração | Publicado em: 10/06/2020 às 23:54 | Imprimir
Na terça-feira, 09 de junho, o prefeito João Scheeren Haas assinou o Decreto n° 2.861, de 09 de junho de 2020, que Suspende atendimento presencial na Subprefeitura do Distrito do Rincão Vermelho e da outras providencias.
A medida adota foi adotada devido a confirmação do primeiro caso de COVID-19 no município, em um morador do Distrito do Rincão Vermelho. A publicação do Decreto é um compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença.
Conforme o art. 1° ficam suspenso a partir desta quarta-feira, 10 de junho, as atividades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços considerados essenciais prestados pelas Secretaria de Saúde e Assistência Social e Secretaria de Obras, pelo prazo de 15(quinze) dias, com a finalidade especifica de evitarmos fluxo e aglomerações de pessoas nos espaços públicos.
- § 1° Os servidores que desempenham suas funções na repartição pública prevista no capto deste artigo, continuarão a desempenha-las internamente em seus setores, sendo que seus superiores hierárquicos avaliarão a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação de serviços e acesso a eles, considerando a natureza do serviço e o avanço ou não da transmissão do novo Coronavírus - COVID-19, em âmbito local.
- § 2° Os serviços postais serão continuados, sendo as correspondências enviada ao endereço do destinatário ou mesmo recolhidas do endereço do remetente nesse período.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, manterá seu atendimento normal, ao público, em regime presencial, junto ao Posto de saúde do Distrito do Rincão Vermelho, com seus servidores, servindo de local onde os servidores e os Munícipes em geral do Distrito, apresentando um ou mais dos sintomas de contaminação, devem se dirigir, evitando a circulação de casos suspeitos em qualquer ambiente público ou que enseje contato com outras pessoas.
- § 1° Será disponibilizado atendimento médico no Posto de saúde do Distrito de Rincão Vermelho, nas terças e quintas-feiras, sempre no turno da manhã.
-§ 2° Os deslocamentos de pacientes do Distrito em veículos públicos serão mantidos somente nos casos de urgência e emergência.
Art. 3° A Secretaria de Obras e Saneamento manterá, no Distrito do Rincão Vermelho, servidores in loco para atuar em demandas referentes a serviços essenciais e de manutenções, com frentes de trabalho formadas por equipes reduzidas, evitando assim aglomerações.
Art. 4° Este decreto aplica-se exclusivamente ao Distrito do Rincão Vermelho, o qual deverá ser seguido conjuntamente com as disposições do distanciamento controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5° Os casos omissos e as eventuais exceções a aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito.
O Decreto n° 2.861/2020, está disponível através do link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/71318-decr
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales
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