PREFEITO ASSINA DECRETO QUE PRORROGA VENCIMENTOS DE DÍVIDAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTARIA DO EXERCÍCIO 2020

  • O Decreto também determina a isenção parcial da tarifa de água e da outras providências.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 27/03/2020 às 21:48   |   Imprimir

O prefeito João Scheeren Haas assinou na quarta-feira, 25 de março, o Decreto n° 2.830/2020 que prorroga vencimentos de dívidas de natureza tributária e não tributaria do exercício 2020, e determina a isenção parcial da tarifa de água e da outras providências. As mudanças nas datas de pagamento vêm para amenizar os impactos decorrentes das medidas de enfretamento ao novo coronavírus no município.

Ficado prorrogados o vencimento de débitos referentes a Taxas de Fiscalização e Vistoria, ISSQN Fixo e Taxa de Vigilância Sanitária que já tiveram seu vencimento para 31 de março passa para o dia 30 de abril de 2020.

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, prorroga o prazo de pagamento com seus descontos da seguinte forma:

- 30 de abril, 10% de desconto.

- 29 de maio, 5% de desconto.

- 30 de junho, sem desconto.

Em relação a tarifa de água, a ficarão isentos os contribuintes com custo até 10m3 (dez metros cúbicos) mensais de consumo de água, referente as faturas com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020.

O Decreto n° 2.830/2020 está disponível no link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/68474-decr

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales