PREFEITO ASSINA DECRETO QUE AUTORIZA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ATENDER AO PÚBLICO SEGUINDO ORIENTAÇÕES

  • O Decreto altera o funcionamento de estabelecimentos que atuam na venda de material de construção e empresas que prestam serviço de lavagem veículos.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 27/03/2020 às 16:45   |   Imprimir

Na manhã desta sexta-feira,27 de março, o prefeito João Scheeren Haas assinou o Decreto n° 2.831, de 27 de março de 2020, que autoriza os estabelecimentos comercias e de prestação de serviços, que enumera, a atender, com restrições, ao público em geral.

O Decreto altera o funcionamento de estabelecimentos que atuam com a venda  de material de construção, além das empresas que prestam serviço de lavagem de veículos.

O Decreto n° 2.831/2020 também destaca:

- As empresas de materiais de construção devem adotar o expediente interno, com funcionamento exclusivamente mediante ao sistema de entrega em domicílio.

- A empresas de lavagem ficam autorizados a atender sua demanda, observando a redução na de equipe de trabalho e restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle de aglomeração.

Todas as medidas adotadas, seguem as orientações para a prevenção da doença e redução dos riscos de contaminação da pandemia no nosso município.

O Decreto n° 2.831/2020 está disponível na integra no link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/68468-decr

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales