CONVOCAÇÃO DOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM O MUNICÍPIO DE ROQUE GONZALES

  • Programa de Recuperação Fiscal, a qual possibilita, a depender do valor, negociações dos débitos inscritos em dívida ativa e/ou vencida.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 23/05/2019 às 16:26   |   Imprimir

O Prefeito Municipal de Roque Gonzales, no uso de suas atribuições, convoca os munícipes que estão em débito com o Município para, durante o mês de maio do corrente ano, procurar a Secretária da Fazenda com a finalidade de adimplir os seus débitos. Para tanto, poderão se valer da Lei Municipal n. 2992/2018 - Programa de Recuperação Fiscal, a qual possibilita, a depender do valor, negociações dos débitos inscritos em dívida ativa e/ou vencida com isenção de multas, descontos dos juros e parcelamento em até 60 parcelas mensais. Por orientação dos órgãos de controle, após o mês de maio de 2019, os contribuintes inscritos em dívida ativa serão executados judicialmente, evitando-se eventual responsabilidade do atual gestor municipal por renúncia de receita. Os contribuintes executados judicialmente também poderão se valer do Programa instituído pela Lei Municipal n. 2992/2018, mas nestes casos deverão arcar ainda com as despesas judiciais e honorários advocatícios. Por fim, esclarece que o valor inscrito em dívida ativa, contribuintes em débito com o Município, corresponde R$ 2.235.172,28 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), valor este que poderá ser investido em benefícios de toda a população roquegonzalense nas mais diversas áreas, como por exemplo em saúde, educação, obras, dentre outras.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales